Agricultores tem a isenção de ICMS garantida para vender ao PNAE. Uma boa notícia para os agricultores e agricultoras familiares da Paraíba que estão executando projetos de PAA (Programa de aquisição de alimentos), pois o convênio entre a CONAB e a Secretaria de Fazenda do Estado que substituía a nota fiscal pela GR (Guia de Remessa) que não trazia nenhum custo para os beneficiários venceu no último dia 30 de novembro de 2010 e foi renovado até o mês de março de 2011. |
Ganhamos tempo para negociar com a nova administração uma política de isenção e de incentivo fiscal para a comercialização dos produtos da agricultura familiar do estado.
Outro ato que merece destaque é o CONVÊNIO ICMS 143, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, que estabelece isenção de ICMS para comercialização dos produtos da Agricultura Familiar que são direcionados ao PNAE. Acesse aqui o convênio.
Apesar deste ato ter sido assinado algumas COLETORIAS não tem conhecimento deste convênio e estavam cobrando os 17% de ICMS, quando isso acontecer a associação deverá levar uma cópia do convênio e apresentar ao coletor.
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