quinta-feira, 7 de abril de 2011

Isenção de ICMS nas vendas para o PNAE é regulamentado por decreto


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Receita, editou o decreto nº 31.750 de 26 de outubro de 2010, regulamentando o convênio 143 que trata da isenção de ICMS sobre as vendas de agricultores familiares e suas organizações para o PNAE (programa nacional de alimentação escolar).

Em resumo o decreto regulamenta que: A partir de 1º de dezembro de 2010, as saídas de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou de suas organizações, diretamente às Secretarias Estadual ou Municipal de Educação ou às Escolas de Educação Básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, instituído pela Lei Federal nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, observado o disposto no § 35 (Convênio ICMS nº 143/2010).

Vamos espalhar a ferramenta e fazer com que cada agricultor, Cooperativa ou ASSOCIAÇÃO quando do ato de emitir as notas fiscais estejam de posse deste decreto impresso.

Para acessar o decreto clique aqui: DEC 31750.pdf

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